Restrição de consistências na dieta oral: é sempre definitiva?
A prescrição dietética com ajuste de consistências é uma das condutas centrais na atuação fonoaudiológica frente à disfagia orofaríngea, com o objetivo primário de garantir a segurança da deglutição, minimizando riscos de penetração e/ou aspiração laringotraqueal. Quando o fonoaudiólogo indica a restrição de determinada consistência por via oral, tal conduta não deve ser interpretada, necessariamente, como definitiva.
A decisão pela restrição baseia-se em achados clínicos e/ou instrumentais que evidenciam risco aumentado durante a ingestão daquela consistência específica. Entretanto, essa orientação é dinâmica e está sujeita a reavaliações periódicas, considerando a evolução do quadro funcional, a resposta à intervenção terapêutica e a adesão do paciente às estratégias propostas.
A reabilitação da deglutição é um processo que envolve estimulação sensório-motora-oral, adequação postural, treino de estratégias compensatórias e, em muitos casos, uso de recursos auxiliares, com vistas à promoção da neuroplasticidade e recuperação funcional. Dessa forma, mediante evolução positiva, a consistência anteriormente restrita pode ser reintroduzida de forma gradual e segura, inicialmente sob supervisão do fonoaudiólogo.
Portanto, a restrição de consistências deve ser entendida como uma medida temporária, orientada pela condição clínica atual, visando prevenção de complicações pulmonares e manutenção da via oral com o máximo de segurança e eficácia possível. A reintrodução depende da estabilidade clínica, da melhora dos parâmetros avaliados e do engajamento do paciente e seus familiares/cuidadores no processo terapêutico.
Cláudia Rossi – CRFa 1-11140-3